O imposto é um tipo de tributo (obrigações normalmente pecuniárias em favor do credor tributário) regido pelo direito público, que se caracteriza por não exigir a contraprestação directa ou instituída por divisão da administração hacendaría (credor tributário). Os impostos, na maioria das legislações surgem exclusivamente pelo “poder de tributação do Estado”, principalmente com finalidade de financiar suas despesas. Seu princípio orientador, denominado “Perícia Contributiva”, sugere que aqueles que têm mais precisam dar mais ao financiamento estatal, pra consagrar o início constitucional da igualdade e o princípio social da liberdade. Os impostos são encargos obrigatórios que as pessoas e corporações têm que pagar pra financiar o estado.
algumas vezes, pela apoio do estabelecimento do imposto localizam-se algumas causas, como impossibilitar a compra de instituído produto (por exemplo, tabaco) ou incentivar ou desencorajar certas atividades econômicas. Assim sendo, podes-se definir a figura tributária como uma imposição pecuniária compulsória, pros que estão no evento tributável. A regulamentação dos impostos é conhecido como sistema fiscal ou fiscal. Fins fiscais: é a aplicação de um imposto para responder a uma necessidade pública de modo indireto.
ou seja, se arrecada e o produzido da arrecadação (o dinheiro) aplica-se em gastos pra financiar imensos serviços públicos. Fins extrafiscales: é a aplicação de um imposto para responder a uma inevitabilidade pública ou interesse público de modo direta.
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Um modelo são os impostos a respeito os cigarros e as bebidas alcoólicas. Fins mistos: é a meta de procura conjunta dos dois efeitos anteriores. Caso gerador: Aquela situação cuja promoção, de acordo com a lei, origem da atribuição tributária. São dados tributáveis comuns a obtenção de uma renda, a venda de bens e da prestação de serviços, a propriedade e a titularidade de direitos económicos, aquisição de bens e direitos por herança ou doação.
Sujeito passivo: o que necessita, é a pessoa natural ou jurídica que está muito obrigada por lei ao desempenho de prestações tributárias. Distingue-Se entre contribuintes, o que a lei instaura a carga tributária e responsável fantástico ou sucessor do contribuinte que está gratidão ao efetivação equipamento ou formal da atribuição.
Sujeito ágil: é a entidade administrativa beneficiou diretamente a coleta do imposto, que faz constar em teu orçamento as receitas pelo respectivo tributo. No caso colombiano, tais como, os sujeitos ativos são administrações de feitio territorial de ordem nacional, departamental, municipal ou distrital, que a constituição do tributo definida em um caso ou outro como destinatários.